E neh!?

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segunda-feira, setembro 03, 2007


Defesa da moralidade, da imprensa e da lei
Na sessão que absolveu um político do PT e outro do PFL, tanto os acusados quanto os seus defensores atacaram a moralidade (dita por eles “moralismo”) e a opinião pública (a qual separaram do povo), proclamando que algo contrário à lei (o caixa dois, segundo parece, se com origem particular,não é crime) seria inocente. Vejamos a desculpa que fundamenta agora a licença no Congresso Nacional. No capítulo VII da nossa Carta Magna, lemos que a administração pública, direta ou indireta – nos três Poderes –, obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Deixo o último quesito, porque eficácia no cumprimento de seus deveres não é o forte de nosso Estado. A legalidade foi pisoteada com a bênção do plenário. Temos o paradoxo de uma “Casa de Leis” na qual os seus integrantes não se sujeitam à legalidade. Eles se declaram acima e à margem da lei comum. A impessoalidade foi violentada pelos deputados, visto que o parecer do Conselho de Ética aplicou a lei “sine ira et studio”. No plenário vigorou os laços de amizade, o partidarismo, contrário aos fatos e ao direito. Um deputado chegou a falar em “centavos” para diminuir a carga destinada ao seu colega. Um centavo usufruído contra a lei é passível de punição, pois se trata de moeda extraída, direta ou indiretamente, de todos os contribuintes. Um centavo a mais ou a menos define a diferença entre a República democrática e a desordem dos privilégios autoconcedidos no poder público. No item moralidade, a nação brasileira ouviu os acusados e seus defensores, num sofisma, confundirem palavras. Foi satirizada a moral com a ajuda do “ismo”, para tornar palatáveis práticas proibidas para as consciências retas. Não apenas a moral sofreu violenta anamorfose no Parlamento. O realismo político, a suposta razão de Estado, foi conduzido a sua pior face. Em um país no qual um político que teve o próprio assessor pego com dinheiro em roupa íntima proibiu tal assessor de confessar o dolo “por razões de Estado”, Maquiavel só poderia ter mesmo a sorte lastimável de servir para desculpar o privilégio corporativo de políticos. Os ataques à opinião pública – vitupérios disfarçados contra a imprensa livre e não corrompida – feriram o quesito da publicidade. Ao contrário do que insinuam os interessados, eles devem prestar contas de seus atos à opinião pública, da qual a mídia é integrante.
(Roberto Romano, 59 anos, filósofo, é professor titular de ética e filosofia política na Unicamp-Universidade Estadual de Campinas).